Conforme Artigo 18 do Regimento das Igrejas Reformadas do Brasil, “Os presbíteros e diáconos servirão por tempo limitado conforme regulamentos locais. O período de serviço pode ser de até quatro anos. Toda extensão de tempo ou nomeação para mais um período deve ser aprovada pela congregação”.
A prática das Igrejas Reformadas, que se baseia na história das igrejas reformadas continentais (europeus), difere da prática geral dos nossos irmãos presbiterianos. Nas igrejas presbiterianas, uma vez que são nomeados, é para sempre. Quando um homem é ordenado como oficial na igreja, ele permanece naquele ofício ao longo da sua vida.
Por que a diferença? Por que os oficiais das igrejas reformadas têm um mandato definido?
Em primeiro lugar, deve ser reconhecido que o trabalho de um oficial na igreja é, quando executado fielmente, desafiador e demorado. O oficial tem muitas responsabilidades que o afastam da sua família, que devem ser cumpridas enquanto ele continua com seu trabalho diário e as outras responsabilidades. Mesmo quando o oficial não está ativamente envolvido em reuniões, visitas, e outras atividades relacionadas à igreja, o trabalho exige investimento mental, emocional, e espiritual. O trabalho pastoral pode ser um trabalho difícil. Pode ser cansativo – emocionalmente e fisicamente. Os ministros da Palavra, trabalhando em tempo integral em seu ofício, não precisam se preocupar em ganharem a vida enquanto eles realizam o seu trabalho, ao contrário dos presbíteros e diáconos. Por essa razão, a prática reformada de termos mandatos limitados é sábia.
Em segundo lugar, esta limitação também evita outra dificuldade que possa surgir. Os limites dos mandatos são usados na política secular. Por exemplo, a presidência dos Estados Unidos é limitada a dois mandatos de quatro anos, para evitar colocar o poder nas mãos de um indivíduo por um período indefinido – em suma, para evitar a tirania. Uma regra semelhante se aplica no Brasil, embora o presidente possa voltar à presidência após o mandato do próximo presidente.
Da mesma forma, limitar os mandatos dos oficiais na igreja limita a autoridade de homens individuais. Quando o ofício é compartilhado entre homens, que alternam entre períodos de serviço ativo no ofício e descanso, fica claro para a congregação que a autoridade exercida por esses homens é a autoridade de Cristo, não de homens individuais, e é autoridade delegada, não inerente ao indivíduo. O respeito e a honra são devidos ao ofício, por causa do ofício e da natureza e fonte dele – não por causa do homem que o ocupa. Desta forma, a igreja pode evitar que os homens criem seus próprios pequenos reinos na igreja.
Finalmente, precisamos reconhecer honestamente que a limitação de mandatos dos oficiais não é algo exigido pelas Escrituras. Quando um homem é ordenado ao ofício eclesiástico, sua ordenação não é subitamente removida dele quanto o mandato termina. Podemos entender melhor os mandatos limitados dos oficiais assim: um homem é ordenado ao ofício por um período limitado de tempo. Quando esse período termina, não é que o homem de repente perde o chamado de Cristo em sua vida para servir a igreja. Podemos ver homens que terminaram seu “mandato” como oficiais e que entraram um período de descanso. Após esse período de descanso, eles podem ser renomeados e retornar à participação ativa no ofício.
Em conclusão: a prática de mandatos limitados para os oficiais nas Igrejas Reformadas tem duas funções:
1. Proteger os oficiais de ficarem sobrecarregados com os estresses e desafios de seu trabalho como oficiais. Quando os homens entendem que estarão servindo no ofício por um período limitado, eles podem se concentrar nesse trabalho com maior diligência, derramando a sua energia nesse trabalho, sabendo que chegará um momento no futuro próximo em que quando eles terão a oportunidade de descansar.
2. Proteger a igreja do desenvolvimento de uma “classe de liderança” e possíveis abusos que podem surgir quando um homem ocupa ativamente uma posição de liderança permanentemente, e também fornece um processo para mudança quando um homem é incapaz de cumprir o seu ofício de uma forma eficaz.
Revisão: Ester Santos.
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